Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, verificou-se a importância dada ao meio ambiente no texto constitucional, que para este fim, destinou um capítulo inteiro (Capítulo VI, título VIII), além de destacar em seu art. 225, §1º, inciso VI, a obrigação do poder público para a securitização de um meio ambiente equilibrado, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino.

Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.(Política Nacional de Educação Ambiental – Lei nº 9795/1999, Art 1º).

Objetivos do projeto:

– Realizar atividades de educação ambiental com auxilio da Polícia Militar em escolas, entidades e espaços públicos conscientizando sobre a ação negativa do      tráfico de animais silvestres;

– Demonstrar os conceitos básicos da biologia de uma ave de rapina e a sua respectiva importância no ecossistema;

– Estimular práticas ambientais sustentáveis;

– Sensibilizar o público a respeito da importância da conservação dos recursos naturais.